Regulamento do Programa

CONTEÚDO DE REGULAMENTO E CONVOCATÓRIA

O CBA é promovido tanto por parceiros da Galiza (Confederación de Empresarios de Pontevedra - CEP- e Xunta de Galicia) como por parceiros do Norte de Portugal (AEP Associação Empresarial de Portugal, APDL-Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e Câmara Municipal de Famalicão)

Introdução

CoLogistics Business Accelerator (CBA) é um acelerador de negócios em torno da logística e da função da cadeia de abastecimento. O CBA é uma iniciativa que tem a sua origem no Projeto CoLogistics ou Estrutura de Projeto de colaboração logística na Eurorregião CoLogistics, que promove a colaboração transfronteiriça no domínio dos transportes e da logística.

O CoLogistics é um projeto que surgiu da experiência de várias entidades e instituições da Eurorregião e foi escolhido pelo Programa Europeu de Cooperação Interreg V A Espanha - Portugal (POCTEP) 2014-2020 para desenvolver nos próximos anos. O objetivo geral é a internacionalização através da promoção da atividade logística e da valorização das suas capacidades organizacionais e tecnológicas.

Um acelerador de negócios é uma espécie de programa de apoio e promoção de projetos de empreendedorismo: reúne recursos técnicos e financeiros, conhecimentos, experiências, metodologias e relações para facilitar os projetos participantes, estejam eles em fase inicial de desenvolvimento e ainda não tenham um modelo de negócio validado, como se já tivessem alcançado um piloto ou uma primeira venda, podem obter tudo o que precisam para evoluir rapidamente, entender plenamente as necessidades dos clientes e gerar propostas de valor capazes de se firmar nos mercados.

O CBA é promovido tanto por parceiros da Galiza (Confederación de Empresarios de Pontevedra - CEP- e Xunta de Galicia) como por parceiros do Norte de Portugal (AEP Associação Empresarial de Portugal, APDL-Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e Câmara Municipal de Famalicão) e tem como missão acelerar e consolidar novas empresas que apresentem soluções inovadoras no mercado. A aceleradora tem duas convocatórias a decorrer em paralelo, uma na Galiza e outra no Norte de Portugal. Os projetos de empreendedorismo poderão optar por concorrer a qualquer uma ou às duas convocatórias.

CBA conta com a participação de grandes empresas impulsionadoras que apoiarão projetos de empreendedorismo. As empresas participantes no CBA de Galicia são: Altia Logistic Software SL, Altrans Fast Cargo SA, Babé y Cia SL, Bandalux SA, Codisoil SA, Coca-Cola European Partners Iberia BU, Darlim SLU, Deltacargo SLU, Frigoríficos de Galicia SA, Grupo Marsan, Hijos de Carños Albo SLU, Kartin SL, Pérez-Torres Marítima SL e Selmark. As empresas impulsionadoras do CBA do Norte de Portugal são: Argatintas, Campicarn, Ferrinha, Filhos - indústrias, Lda., Injex, Leica, Lourofood, MTEX, Tesco e TN Nogueira.

Caracterização do CBA

CoLogistics Business Accelerator (CBA) tem como principal objetivo a aceleração de 20 iniciativas empresariais na Galiza e Norte de Portugal. O CBA lançará uma série de ações e programas para alcançar o objetivo principal estabelecido e para o qual assumirá um papel dinâmico no ecossistema e disponibilizará aos projetos participantes uma série de recursos.

2.1 CBA como dinamizador do ecossistema

O CBA desempenha um papel fundamental como dinamizador do ecossistema de empreendedorismo em torno da função logística e da cadeia de abastecimento, para o qual é marcada uma série de eixos de ação em torno dos quais o ecossistema está consolidado:

  1. Promover e apoiar o empreendedorismo inovador da logística e da cadeia de abastecimento

  2. Divulgação de oportunidades de colaboração entre os atores do ecossistema

  3. Agilizar reuniões e procurar sinergias entre agentes no momento certo

  4. Pesquisar e identificar novos agentes para complementar o ecossistema

2.2 Recursos disponíveis para projetos

Mentoria

Os projetos têm a orientação de um mentor pertencente a uma empresa consolidada, com uma vasta carreira e experiência comprovada, que cuidará de impulsionar a sua evolução e guiá-los no seu desenvolvimento. Além disso, todos os projetos recebem apoio contínuo da Equipa de Gestão do CBA.

Formação

Os empreendedores participarão num programa de formação que lhes permite adquirir os conhecimentos necessários para lançar e consolidar o seu projeto de negócio, fornecendo ferramentas de desenvolvimento de negócios e conhecimentos específicos.

Espaço de trabalho

Os projetos participantes terão um ambiente de trabalho no espaço de coworking da Confederação de Empresários de Pontevedra em Vigo e um espaço de uso partilhado para reuniões e eventos de trabalho na Câmara Municipal de Famalicão, facilitando o contacto entre os diferentes projetos.

Financiamento

O CBA organizará um dia designado como Dia do Investidor, no qual os projetos poderão apresentar as suas iniciativas a uma audiência de investidores para angariar fundos. Serão também feitas apresentações aos empreendedores das opções de financiamento disponíveis.

Networking

Entre as atividades previstas está a promoção de redes entre projetos e diferentes instituições, empresas e outras entidades que favoreçam a criação de pontes que aumentem a visibilidade das iniciativas empresariais no ecossistema de empreendedorismo, bem como com outras instituições relevantes.

2.3 Desafios do Programa

Os desafios foram formulados pelas empresas impulsionadoras de acordo com as necessidades de inovação e aprovados pela Comissão Executiva, e são usados para definir uma abordagem temática à chamada de candidatos e selecionar os respetivos projetos. Abaixo segue uma tabela com as empresas impulsionadoras e o título do desafio, a descrição de cada desafio pode ser encontrada no site da CBA http://cba-cologistics.eu/

DESAFIO

EMPRESA

TITULO DESAFIO

1

ArgaTintas

Gestão do processo de envio/expedição através de meios eletrónicos

2

Carnes Campicarn S.A.

Transformação digital de processo de gestão logística de transporte/expedição de encomendas

3

Ferrinha

Atribuição, levantamento, entrega de contentor de/para Parque

4

Injex

Melhor Gestão de Transportes

5

Leica - Aparelhos Ópticos de Precisâo, SA

Agilizar processo de desalfandegamento

6

Leica - Aparelhos Ópticos de Precisâo, SA

Gestão do processo de Entrada de Mercadorias

7

Lourofood, LDA

Otimização Capacidade Logística

8

Mtext New Solution, SA

Digitalização e acesso à informação do processo CMR

9

Tesco Componentes para Automóveis, LDA

Digitalização de todo o processo expedição/importação

10

TN - Transportes M. Simôes Nogueira, SA

Bolsa de armazém

11

TN - Transportes M. Simôes Nogueira, SA

e-CMR

12

CoLogistics Business Accelerator

Desafio aberto


 

2.4 Fases do programa

O CBA tem três fases distintas que incluem várias tarefas e atividades:

Fases

Fase I: Lançamento

A Fase de Lançamento é o período em que o CBA convoca empreendedores, startups, spin-offs universitários e spin-outs de empresas existentes para participarem com projetos de empreendedorismo no acelerador. Para o qual é necessário definir antecipadamente os desafios e os regulamentos que regulam a chamada a candidaturas.

Esta fase começa com a Definição dos Desafios que orientam a convocatória para o CBA e são as bases em que os projetos que aspiram a participar na aceleradora devem concentrar os seus esforços; os projetos participantes poderão focar-se num ou mais dos desafios definidos em cada edição. Estes desafios são definidos como oportunidades ou problemas existentes na função logística e cadeia de abastecimento para as quais as soluções são consideradas necessárias através da inovação aberta e do empreendedorismo.

As empresas impulsionadoras serão responsáveis por propor os desafios que orientarão a convocatória para o CBA e que serão aprovadas pela Comissão Executiva do acelerador.

Uma vez aprovados estes desafios pela Comissão Executiva, é efetuada uma convocatória pública/oficial através do site do CBA http://cba-cologistics.eu/ e através de outros meios de comunicação, tais como redes sociais, imprensa, rádio, etc.

Os candidatos formalizarão o seu pedido de participação e fornecerão informações sobre os seus projetos exclusivamente através do website do CBA http://cba-cologistics.eu/ e o formulário de inscrição aí disponível.

Este formulário estará acessível até ao fecho da chamada. As informações e documentação a solicitar serão utilizadas, em primeiro lugar, para verificar se o projeto satisfaz os requisitos mínimos de elegibilidade, os critérios de elegibilidade (detalhados nos n.os 3.1 e 3.2 do presente documento) e, em segundo lugar, avaliar a sua eventual seleção de acordo com os critérios de avaliação (indicados no ponto 3.3). Para aceder ao formulário, é necessário registar a pessoa que irá atuar como gestor de projetos durante o seu tempo no CBA.

Para resolver quaisquer dúvidas que possam ocorrer durante o processo de registo e conclusão do formulário de inscrição, são disponibilizados aos interessados vários canais de contacto com a Equipa de Gestão do CBA, Associação Empresarial de Portugal:

  • Telefone: +351 967 196 236

  • Email: internacional@aeportugal.pt

  • Av. Dr. António Macedo 196, 4450-617 Leça da Palmeira

A chamada começa formalmente com a publicação deste regulamento de convocatória no site do Programa do CBA e termina com o fecho do prazo para a apresentação de projetos.

O período de candidatura termina em 30 de julho de 2021.

Fase II: Seleção de projetos

O objetivo desta fase é incorporar projetos de empreendedorismo com potencial para o CBA responder aos desafios colocados.

A fase de Seleção de Projetos tem início a 30 de julho de 2021 às 14:00, após o fecho da fase de convocatória anterior, e encerra a 1 de outubro de 2021 às 14:00 com a seleção final dos projetos que participam no CBA.

A seleção de projetos será realizada para avaliar todos as candidaturas que satisfaçam os termos e condições estabelecidos no regulamento da chamada. A seleção terá lugar em duas etapas:

  1. O cumprimento dos requisitos mínimos e dos critérios de elegibilidade contidos nos pontos 3.1 e 3.2 desta base regulamentar, serão avaliados pela Equipa de Gestão, que poderá exigir a alteração da documentação apresentada caso se verifique alguma incorreção.

  2. Qualidade do projeto e adequação do equipamento para a sua implementação com garantias, que serão avaliadas pela Comissão Executiva que, para o efeito, poderá solicitar relatórios de peritos independentes. A avaliação do projeto e da adequação do equipamento será efetuada com base nos critérios de avaliação especificados no n.º 3.3 desta base regulamentar.

A avaliação das inscrições irá selecionar mínimo 12 os projetos de entre as candidaturas elegíveis, que serão posteriormente sujeitos a uma entrevista pessoal e a participar no Pitch Day perante a Comissão Executiva e, onde apresentarão os seus projetos.

Os projetos convocados para o Pitch Day, antes da entrevista pessoal, realizarão um Workshop de Pitch de Elevador que lhes permitirá adquirir os conhecimentos e competências necessários para comunicar corretamente o seu projeto e captar a atenção do investidor, cliente ou qualquer outro público-alvo.

Após o Pitch Day, a Comissão Executiva irá selecionar mínimo 6 os projetos para participar em programas do CBA.

Os projetos selecionados receberão no endereço de e-mail de contacto fornecido no formulário de inscrição um convite formal para aderir ao programa do CBA. O responsável pelo projeto deve aceitar formalmente o convite no prazo de 72 horas após a resposta ao correio recebido. Se essa aceitação não for recebida dentro do prazo, o Comité Executivo pode enviar o convite para o projeto seguinte com melhor avaliação.

Uma vez aceite o convite para participar no programa CBA, e seguindo a análise individualizada das necessidades de desenvolvimento do projeto em relação a todos os serviços prestados pelo CBA, os projetos assinarão com o programa um documento de aceitação das normas de aceleração. Este acordo abrangerá os compromissos assumidos pelo CBA e entidades participantes para apoiar o projeto durante a sua participação no programa. Deve especificar, pelo menos, os seguintes aspetos:

  1. Compromissos de projeto com o CBA.

  2. Percurso ou plano de apoio do CBA ao projeto.

  3. Os marcos principais que o projeto deve cumprir no seu percurso

  4. Os procedimentos de conclusão e saída para o projeto do CBA.

  5. As condições de expulsão, caso existam, em que serão definidos três níveis de incumprimento (atenção, advertência e expulsão efetiva).

Fase III: Programas

Assim que os projetos selecionados aceitem o convite para participar no programa do CBA e o acordo entre a aceleradora e o projeto/empreendedor for assinado, terá início o desenvolvimento efetivo do Plano de apoio ao projeto, com programas de formação, tutoria e mentoria.

2.5 Calendário

Para efeitos de calendário, o CBA está estruturado nas fases de lançamento abaixo mencionadas (que inclui o período de chamada), pré-seleção, seleção e programas.

Calendario


 

O período de inscrição inicia-se com a publicação deste documento no site do CBA, que será estabelecido no dia 30 de julho de 2021 às 14:00 como prazo para registo dos projetos. Apenas os pedidos apresentados dentro do prazo estabelecido através do canal apropriado, e já descrito neste documento, serão aceites na fase de seleção.

Uma vez concluída a fase de chamada a candidaturas e, portanto, o período de registo do projeto tiver expirado, iniciar-se-á a fase de seleção, onde serão avaliadas as candidaturas submetidas e as que entram no CBA. Esta fase durará aproximadamente 2 meses.

Os projetos escolhidos passarão então para a fase do programa, que implica a assinatura dos acordos devidos à sua entrada no CBA antes do seu início.

Os prazos e datas finais serão publicados através do site do CBA.

2.6 Financiamento do projeto

As empresas impulsionadoras que participam no CBA podem assinar acordos com os projetos participantes para a realização dos primeiros pedidos, dos quais, os termos devem ser fixados entre o projeto e a empresa impulsionadora.

Além disso, as empresas impulsionadoras terão preferência, caso pretendam participar no capital social dos projetos participantes no CBA, com condições a estabelecer entre o projeto e as empresas impulsionadoras interessadas.

Os projetos participantes podem celebrar acordos bilaterais de financiamento com terceiros, com a obrigação de comunicar esses acordos ao CBA.

 

Termos e condições

Este capítulo detalha as diferentes condições que determinam a relação entre o CBA e os projetos que são apresentados à chamada de candidaturas e participam no programa de aceleração. Os requisitos mínimos são listados em primeiro lugar, que são as condições básicas que os projetos que optam por entrar no CBA devem cumprir. Em segundo lugar, explicam-se os chamados critérios de elegibilidade, que são as características que os projetos devem apresentar para serem considerados elegíveis e, por conseguinte, avaliados no processo de seleção. Em terceiro lugar, explicam-se os critérios de avaliação que determinam os aspetos que a Comissão Executiva analisará para selecionar os projetos candidatos e o seu peso relativo. Seguem-se os compromissos gerais e os requisitos que os projetos que participam no programa devem respeitar enquanto a sua relação com o CBA estiver em vigor. Por último, observam-se as incompatibilidades, o que refere que determinadas entidades, dada a sua participação no CBA, não possam submeter projetos à convocatória.

3.1 Requisitos mínimos

Os requisitos mínimos a cumprir por todos os projetos, independentemente das fases, serão os seguintes:

  1. Cada iniciativa empresarial (constituída com personalidade jurídica ou não) pode apresentar vários projetos, mas apenas um será considerado elegível. Se, no entanto, se tratar de projetos de uma universidade, de um centro tecnológico ou similar, mais do que um projeto proposto por estas entidades, pode ser considerado elegível.

  2. Todos os membros da equipa do projeto devem ter a idade mínima legal para assumir os compromissos aqui propostos.

  3. Os projetos devem ter a propriedade intelectual e/ou industrial da ideia, produto ou serviço apresentado ou, se não forem, deverão ter as licenças/autorizações correspondentes para a utilização da propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros.

  1. Os projetos formalmente constituídos como empresa (para a definição de compromisso serão utilizados como estabelecido pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) n.º 651/2014 (OJUE L 187, 26 de junho)) não podem exceder uma idade máxima de 42 meses no momento da apresentação do pedido (em conformidade com a Lei 9/2013 relativa ao empreendedorismo e à competitividade económica deGali).

  2. Os projetos com sede e tributação noutras regiões ou países devem estabelecer a sede na Comunidade Autónoma da Galiza ou na Região Norte de Portugal antes do final da Fase I: Lançamento.

3.2 Critérios de elegibilidade do projeto

Área do projeto: setor e desafios

Em geral, os projetos deverão enquadrar-se no âmbito da função logística e da cadeia de abastecimento, ou aplicar-se nessa área. Neste quadro global, os projetos devem responder especificamente a questões mais específicas definidas através dos desafios existentes no Regulamento de Concurso, aprovadas pela Comissão Executiva por proposta das empresas impulsionadoras.

Natureza dos projetos

O CBA tem como alvo start-ups, spin-outs e spin-offs. Cada uma destas categorias é descrita abaixo:

  1. Start-up: uma empresa de criação recente promovida por empreendedores a título pessoal na fase inicial, normalmente associada à inovação e a um modelo de negócio escalável.

  2. Uma empresa spin-out: uma empresa de criação recente resultante da divisão de um projeto de uma empresa existente.

  3. Várias empresas spin-out: uma empresa de criação recente resultante da divisão de um projeto desenvolvido colaborativamente por várias empresas.

  4. Spin-off: projeto/empresa de criação recente nascida de um desenvolvimento inovador com origem em universidades ou centros tecnológicos.

Fase de desenvolvimento de projetos

Os projetos participantes podem ser encontrados em diferentes fases de desenvolvimento:

  1. Seed. Trata-se de projetos numa fase inicial em que está a ser desenvolvida uma ideia, um produto ou serviço mínimo viável e cujo modelo de negócio foi delineado.

  2. Early stage. Estas são já empresas com um produto ou serviço definido e as primeiras vendas já feitas. O modelo de negócio está estruturado e está a ser escalado pelo menos de forma incipiente.

3.3 Critérios de avaliação

Das candidaturas recebidas avaliar-se-á a equipa e o projeto. Terão um peso de 35% e 65%, respetivamente. Em concreto, serão tidos em consideração os seguintes aspetos:


 

Critérios de avaliação da equipa

Peso relativo

Competências, conhecimento e experiência da equipa na área de aplicação do projeto

15%

Compromisso, motivação e dedicação da equipa empreendedora

15%

Risco assumido pela equipa promotora/promotora

5%

Critérios de avaliação do projeto

Peso relativo

Grau de alinhamento com o desafio

15%

Capacidade de desenvolver um produto mínimo viável (PMV)

15%

Grau de inovação tecnológica e empresarial

15%

Grau de escalabilidade ou potencial de crescimento e geração de economias de escala

10%

Potencial de internacionalização

5%

Impacto socioeconómico: uma iniciativa viável que contribui para a dinamização do tecido empresarial

5%


 

3.4 Compromissos gerais

Os compromissos a que os projetos aderirão serão, em geral, os seguintes:

  • Aceitar e cumprir o regulamento do programa.

  • Certificar-se de que as informações fornecidas são fiáveis.

  • Cumprir os prazos fixados pelo CBA para o fornecimento de informação e documentação.

  • Manter atualizada a informação do projeto e dos membros da equipa atualizadas na plataforma de gestão do CBA durante a vigência do programa.

  • Colaborar nas atividades de promoção do programa CBA.

  • Garantir a entrega de toda a informação e documentação adicionais que possam ser necessárias ao longo do programa.

  • Notificar as alterações significativas relacionadas com a composição da equipa promotora, a entrada de novos parceiros no capital social, denominação, marcas e logotipos, bem como fornecer qualquer outra informação substancial do projeto, durante o período do programa.

  • Auxiliar e participar ativamente em todas as atividades do programa, com pelo menos um membro da equipa em cada atividade.

3.5 Exigências para satisfazer enquanto CBA

Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Dedicação ao projeto de pelo menos uma pessoa a tempo inteiro. Para os projetos de spin-out e/ou spin-off, podem incluir pessoas a tempo parcial, desde que a soma de todos os dedicados seja equivalente a uma pessoa a tempo inteiro.

  • Cumprimento das metas ou, caso contrário, justificação fundamentada para o incumprimento.

  • Participação obrigatória em atividades de formação, tutoria e mentoria realizadas na iniciativa, salvo por razões justificadas.

  • Publicitar o apoio obtido pelo programa CBA nas atividades de divulgação relacionadas com o projeto, bem como no seu site.

  • Transparência dos projetos ao reportar a sua evolução e resultados à Gestão do CBA.

  • Participar nas atividades de divulgação, promoção e imagem do CBA.

3.6 Incompatibilidades

No que diz respeito à consideração de um projeto candidato adequado ao processo de seleção, serão tidas em conta as seguintes incompatibilidades:

  • Os membros da Comissão Executiva não podem participar como uma equipa de apoio e/ou ser membros dos projetos selecionados. No caso do pessoal ligado às respetivas entidades, será exigido o consentimento expresso de todos os membros da Comissão Executiva.

  • Os membros da Equipa de Gestão não podem participar como uma equipa promotora e/ou ser membros dos projetos selecionados.

Aspetos legais

Uma vez que o intercâmbio de informações se realizará ao longo das diferentes fases do programa, é importante clarificar o seu uso e as responsabilidades que dele decorrem.

4.1 Aceitação do Regulamento

A participação na chamada implica a aceitação deste regulamento, sem exceções ou condições, bem como qualquer resolução que possa ocorrer.

No caso de se constatar, durante o desenvolvimento do programa, que algum membro de uma das equipas participantes não cumpre os compromissos assumidos com o CBA, a Comissão Executiva reserva-se o direito de exigir o seu cumprimento e, caso contrário, a nomeação será excluída.

Neste sentido, os projetos serão sujeitos a uma avaliação contínua ao longo de todas as fases do programa, de modo a que todos aqueles que não satisfaçam os requisitos, obrigações e metas estabelecidas possam ser excluídos do mesmo e, consequentemente, perder os benefícios que dele decorrem após um relatório fundamentado da Comissão Executiva do CBA.

O CBA reserva-se também o direito de cancelar, modificar ou suspender qualquer aspeto ou critério do processo de chamada e seleção de candidaturas.

O compromisso assumido pela aceitação destes termos produzirá efeitos a partir da sua aceitação e permanecerá em vigor até cinco anos após o fim do convite em que foram aceites.

4.2 Responsabilidade

Os participantes serão responsáveis por todos os danos diretos ou indiretos causados pela violação dos presentes termos, ilibando os responsáveis do programa de qualquer responsabilidade a este respeito, sem qualquer exceção.

Nestes termos, os participantes serão responsáveis pela violação de direitos de terceiros durante a sua participação no programa desta chamada e indemnizarão os terceiros afetados e, se for caso disso, os responsáveis pelo programa, por quaisquer danos causados e reclamados judicial ou extrajudicialmente, incluindo expressamente os honorários dos profissionais envolvidos no processo, por incumprimento das obrigações descritas nestes termos.

4.3 Propriedade Intelectual

Ter, se aplicável, a propriedade intelectual da ideia/projeto submetida, ou ter as licenças/autorizações correspondentes para a sua utilização é um requisito mínimo estabelecido nos termos e condições.

Cada participante garante que o conteúdo da sua apresentação é da sua criação original e não viola quaisquer direitos, incluindo os direitos de propriedade intelectual de terceiros e que o conteúdo não é ilegal, nem foi criado em violação de qualquer obrigação contratual com um terceiro.

As informações fornecidas pelo requerente devem ser corretas, verdadeiras e completas, assumindo o mesmo a total responsabilidade por quaisquer imprecisões. Caso contrário, o CBA tem o direito, sem prejuízo de quaisquer outros meios legais, de retirar, rejeitar ou suspender os direitos concedidos ao participante nestas condições.

O participante autoriza expressamente os responsáveis do programa a utilizarem o seu nome e imagem em material publicitário relacionado com esta chamada, sem qualquer consideração. Ao apresentar o seu pedido, o participante assume que a apresentação do documento de candidatura confirma o carácter voluntário do documento de candidatura.

O participante concorda que os gestores do programa devem tomar decisões sobre a convocatória, bem como a seleção final dos projetos do programa. O candidato reconhece que, mesmo que o seu projeto seja selecionado, os gestores do programa poderão interrompê-lo a qualquer momento por motivos fundamentados.

4.4 Divulgação de informação

Os participantes consentem a utilização de dados básicos do projeto durante os processos de avaliação contemplados no regulamento do programa.

Da mesma forma, a aceitação deste regulamento, autoriza os promotores a utilizar o logótipo, o nome do projeto ou qualquer outro tipo de meios audiovisuais desenvolvidos ou registados durante o programa, em todas as atividades de divulgação e comunicação que considerem adequadas, independentemente do meio ou formato utilizado.

O conteúdo de todas as ideias e projetos submetidos a esta chamada, bem como todos os dados e informações fornecidos pelo requerente, serão tratados como confidenciais pelo CBA, que se compromete a não os utilizar para outros fins que não os decorrentes deste documento.

4.5 Comunicações

Todas as notificações relativas ao desenvolvimento do programa serão publicadas no site do CBA http://cba-cologistics.eu/ e estarão disponíveis para consulta nos escritórios da CEP. Qualquer outra notificação de um tipo individual será comunicada através do e-mail ou número de telefone utilizado no registo do projeto, ou posteriormente fornecido pelos principais promotores do projeto para o efeito.

4.6 Proteção de dados pessoais

Em conformidade com o Regulamento (UE)2016/679 relativo à proteção de dados pessoais, os dados fornecidos pelos participantes no CBA, serão tratados pelos promotores e colaboradores do programa, formado pelos parceiros do projeto CoLogistics, AEP Associação Empresarial de Portugal, APDL-Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo e Câmara Municipal de Famalicão, com o objetivo de avaliar os projetos apresentados, gerir a participação no programa, divulgá-lo e promovê-lo publicamente, sendo aplicável também à utilização de imagens ou gravações realizadas no âmbito das atividades e/ou eventos do projeto CoLogistics.

A legitimidade para a utilização dos seus dados baseia-se na aceitação de tudo o que está estabelecido neste regulamento, nas obrigações legais conexas, bem como no respetivo consentimento dado ao CBA. Os destinatários da informação serão os promotores, as empresas impulsionadoras participantes, bem como as empresas subcontratadas que colaboram na execução da ação. Os dados não serão transferidos para terceiros, a menos que sejam realizadas ações no âmbito de programas de organismos públicos que o exijam, como é o caso do projeto CoLogistics, para o qual autoriza a utilização dos seus dados na plataforma do projeto apenas com o objetivo de justificar a ação.

O participante pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, portabilidade dos dados, limitação e oposição, bem como a revogação do consentimento dado se aplicável, contactando o CBA por e-mail dadospessoais@cba-cologistics.eu . Também pode apresentar uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados se acreditar que os seus direitos foram violados. Saiba mais em http://cba-cologistics.eu/.

4.7 Reclamações

Para a interpretação e cumprimento deste regulamento, a Comissão Executiva e os participantes no programa submeter-se-ão à aplicação da lei portuguesa.

Qualquer diferendo decorrente da interpretação ou execução deste documento será resolvido diretamente pelas partes, para cuja finalidade se comprometam a fazer, de boa fé, os seus maiores esforços para a resolução consensual dos seus litígios, tendo em conta a intenção comum nele expressa, num prazo máximo de quinze (15) dias úteis a contar da data em que uma das partes dá conhecimento por escrito à outra em relação a qualquer reclamação, sem o facto de a outra parte não ter respondido ao período acima referido.

Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação resultante deste documento ou da sua interpretação que não possa ser resolvida em conformidade com o número anterior, bem como o incumprimento, resolução ou invalidez, será resolvido por arbitragem. A arbitragem terá lugar na cidade de Matosinhos ou na região do Grande Porto. A sentença arbitral será definitiva e inapelável, dispensando qualquer recurso disponível contra ela.

4.8 Outras disposições

  • O CBA não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento da plataforma ou dos serviços prestados, uma vez que poderão sofrer interrupções ou anomalias no seu normal funcionamento. O CBA não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou perdas sofridas pelo queixoso devido ao não funcionamento ou incapacidade de utilizar as informações ou serviços fornecidos através da plataforma ativada. E não será responsável por quaisquer danos ou perdas que possam ser causados por interferências, omissões, interrupções, vírus informáticos ou desconexões no portal e serviços por qualquer causa, incluindo causas fora do controlo do CBA.

  • O requerente não utilizará a plataforma para apresentar conteúdos que possam violar a lei aplicável ou a moral pública ou qualquer outro conteúdo prejudicial, abusivo, desrespeitoso, difamatório, vulgar, obsceno, racista ou não; executar qualquer ato ilegal ou fraudulento; ou apresentar qualquer documentação ou material não relacionado com os fins da chamada ou do CBA no seu conjunto. O CBA reserva-se o direito de remover qualquer conteúdo que viole estes termos e condições.

  • Os participantes no programa assumem a obrigação de fornecer, com a duração prevista no último parágrafo da secção "Aceitação do Regulamento", a documentação adicional que poderá ser exigida pelos responsáveis do programa para o cumprimento das obrigações de informação que possam decorrer das regras atualmente em vigor ou que possam entrar em vigor durante a duração do programa. A não prestação destas informações no prazo concedido pode resultar na suspensão e/ou resolução do programa relativamente aos infratores.

Parceiros do projeto



Beneficiário principal:

CEP

Beneficiário:

IGAPE

 

Xunta de Galicia

 

Puerto de Vigo

 

AEP

 

APDL

 

Famalicao

O projeto de estrutura de colaboração logística na Eurorregião CoLogistics promove a colaboração transfronteiriça no campo dos transportes e da logística e foi escolhido pelo Programa Europeu de Cooperação Interreg VA Espanha - Portugal (POCTEP) 2014-2020 para ser desenvolvido nos próximos anos.

O objetivo geral do projeto é promover a internacionalização e o aumento da presença externa do tecido produtivo da Eurorregião Galiza-Norte de Portugal, através da promoção da atividade logística e do fortalecimento de suas capacidades organizacionais e tecnológicas.

Para mais informações info@cologistics-project.eu